A classe médica já conhece telemedicina e telessaúde.
No Brasil, a regulamentação desses temas é discutida há mais de uma década.
Depois da admissão da telemedicina pelo Ministério da Saúde durante a pandemia, os termos ganharam ainda mais destaque.
Mas nem sempre eles são usados do jeito correto.
A popularização de “telemedicina” gerou confusão com “telessaúde”.
Os dois são parecidos, mas não são a mesma coisa.
Grande parte da confusão vem de um ponto em comum: tecnologia.
Ambos usam internet e ferramentas digitais para viabilizar serviços de saúde.
Isso beneficia pacientes e profissionais, em qualquer lugar do país.
Na prática, ajuda a ampliar acesso, qualidade e a reduzir barreiras geográficas.
Vamos entender a diferença?
Telessaúde é um termo “guarda-chuva”.
Ele inclui qualquer serviço de saúde feito a distância com apoio de tecnologia.
Isso pode envolver atendimento, ensino e pesquisa em saúde.
Dentro de telessaúde, existem vários subtipos.
Exemplos: telediagnóstico, telecirurgia e teleconsulta.
Todos dependem de comunicação e informação (e, em alguns casos, robótica).
E não se limita à Medicina.
Áreas como fisioterapia, odontologia e ortodontia também usam telessaúde.
Isso amplia alcance e cria novas possibilidades de cuidado.
Telemedicina
A telemedicina é uma parte da telessaúde.
Ela se refere apenas a atos médicos feitos com apoio de tecnologia.
A Resolução CFM nº 1.643/2002 define telemedicina como exercício da Medicina com comunicação audiovisual e dados.
O objetivo inclui assistência, educação e pesquisa em saúde.
Na prática, a tecnologia viabiliza troca de informações entre médico e paciente.
E também entre médicos, para suporte, discussão e orientação clínica.
Em alguns cenários, ela pode envolver consulta à distância, monitoramento e diagnóstico.
Telemedicina e Telessaúde: qual a diferença?
No Brasil, os registros iniciais dessas práticas aparecem desde a década de 90.
E, na prática, é difícil falar de telemedicina sem falar de telessaúde.
Então, telemedicina é telessaúde? Sim.
Mas telessaúde é telemedicina? Não.
Telessaúde é mais ampla: cobre toda a saúde, não só atos médicos.
Telemedicina é uma subcategoria, com foco exclusivo na prática médica.
Muita gente usa os termos como sinônimos.
No dia a dia, isso pode não “quebrar” nada.
Mas, para atuar, é necessário seguir as regras e normas dos órgãos competentes.
Quem foge das regras pode sofrer sanções do conselho e também da lei.
No Brasil, conselhos profissionais e o Ministério da Saúde são reguladores centrais.
Em 2020, uma Portaria ampliou usos como atendimento pré-clínico, suporte, monitoramento e diagnóstico.
E a tendência é que a regulamentação siga evoluindo, com regras mais claras e estáveis.
Enquanto isso, a recomendação é usar plataformas idôneas e seguras.
Assim, você protege o paciente e também o seu exercício profissional.
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